Não existe Estado Democrático de Direito sem a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana e, indubitavelmente, o direito à educação é um deles. Na esteira deste raciocínio, podemos afirmar que a escola pública é direito de todos e dever do Estado.

Relendo o artigo 25 da Constituição Federal, temos que “A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

A dura realidade enfrentada por nossas crianças é a falta de professores, que compromete sua aprendizagem e o acesso a uma melhoria em suas vidas, pois é através do ensino e do conhecimento, que podem refletir, fazerem escolhas e mudarem de vida.

O déficit de professores vem ocorrendo antes da pandemia, todavia, sofre impacto com a volta às aulas presenciais. As causas desta carência de educadores se devem, principalmente, a não realização de concursos. Contudo, aposentadorias e afastamento de professores causados pelo uso da voz, estresse mental e físico também contribuem para esta situação caótica.

Em nosso último artigo, tecemos crítica ao péssimo plano de carreira para o magistério, recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), porque a categoria continua sendo desvalorizada com condições de trabalho ruins, falta de livros e material didático e falta de investimentos na estrutura física das escolas.

Escolas públicas são necessárias e é um direito da população. O Estado não presta serviços à sociedade como quer fazer acreditar o neoliberalismo, que enxerga tudo como empresa, necessariamente, geradora de lucro.

A Educação é um direito público e não um serviço público. E, como um “Direito” pode promover melhoramentos nas condições de vida dos cidadãos no campo social e econômico.

A Educação não deve ser um fardo para o Estado. Ao contrário, é obrigação a ser cumprida para a formação de cidadãos conscientes e esclarecidos. Não cabe o “estado mínimo” no ensino, nem em qualquer direito básico atinente à pessoa humana.

Que venham os concursos públicos e avanços nas condições de trabalho dos professores e na qualidade do ensino!

Autoria
Carmem Cenira P. L. Melo é advogada, com especialização em negociação coletiva, economia do trabalho e sindicalismo, MBA em Gestão Pública e Auditora Fiscal do Trabalho aposentada. É colaboradora do CCN Notícias.
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