Após ser aprovada no Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) nº 1162/23 do Programa Minha Casa Minha Vida foi sancionada pelo presidente Lula e agora virou lei.

Lançado em 2009 no segundo mandato do próprio presidente Lula, o programa foi reformulado. As principais novidades são a maior amplitude dos financiamentos para aquisição dos imóveis e os projetos de construção das moradias que ganharam novas melhorias.

Durante a tramitação na Câmara Federal, coube ao nosso mandato a relatoria da MP. Durante os trabalhos, acolhemos algumas propostas dos movimentos populares para ampliar o acesso ao programa, principalmente, para quem mais precisa de moradia digna.

Reafirmando a clara intenção da Medida Provisória de promover o direito constitucional de moradia às famílias, nossas emendas incluíram grupos estratégicos dentre as pessoas que já estavam priorizadas.

Conseguimos adicionar, e foi aprovada como prioridade, as mulheres vítimas de violência doméstica, enquadradas nessa condição de acordo com a Lei nº 11340, de 2006 (Lei Maria da Penha).

Também foram incluídas as pessoas que possuam descendente portador de Transtorno do Espectro do Autismo severo, conforme a Lei nº 12.764, de 2012.

Dar tratamento especial a essas pessoas significa maior amparo do Estado à população historicamente à margem das prioridades dos poderes públicos.

DÉFICIT HABITACIONAL – Na realidade, o Minha Casa Minha Vida foi retomado para mitigar o enorme déficit habitacional do Brasil. Somente na cidade de São Paulo estima-se a defasagem em quase 400 mil domicílios.

Nos próximos seis meses, a previsão é entregar ao povo brasileiro mais 8 mil unidades, com a retomada de 21 mil obras. Essa retomada gerou 500 mil empregos e resgatou diversos projetos parados. No total, até 2026, estão previstas mais de 2 milhões de moradias com recursos do orçamento da União e de financiamentos via FGTS.

As famílias da Faixa 1 (até R$ 2.640,00 de renda bruta) são a prioridade do programa. Para atender esse público, as taxas de juros do financiamento do imóvel foram reduzidas. É a menor taxa da história do FGTS. O governo informou que nessa faixa, as famílias pagarão prestações mensais proporcionais à renda, com valor mínimo de R$ 80 por cinco anos.

Mas alguns ajustes ampliaram o alcance do programa para contemplar a classe média brasileira, que também poderá se beneficiar. Agora, por exemplo, as famílias podem adquirir imóvel no valor de até R$ 350 mil.

Assim, estão no programa a Faixa Urbana 2 para famílias com renda bruta mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400 e Faixa Urbana 3 para famílias com renda bruta mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00.

As novas regras ainda trazem mudanças nos projetos de construções. As novas unidades terão tamanho mínimo de 40m² para casas e de 41,5m² para apartamentos, a fim de abrigar varandas. Essa especificação foi acrescida por sugestão do presidente Lula. Os conjuntos ainda precisam ser equipados com sala de biblioteca e equipamentos para a prática esportiva.

E a localização não foi esquecida. O programa exige que o terreno fique na proximidade de infraestrutura instalada e consolidada, com acesso a escolas, postos de saúde, comércio, serviços e transporte público coletivo.

Autoria
Juliana Cardoso é deputada federal eleita para o mandato 2023/2026. Faz parte da Comissão de Saúde e da Comissão de Mulheres, além de suplente na Comissão dos Povos Originários e Amazônia. É colaboradora do CCN Notícias
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