Ter a garantia de transporte coletivo público gratuito vai facilitar e ampliar bastante a participação popular nas urnas.

Muitos eleitores desistem de ir votar por problemas da ineficiência do serviço do transporte coletivo de sua região ou até mesmo por falta de recursos para pagar as tarifas.
São fatos preocupantes. Os índices de abstenção nas eleições beiram a porcentagem de 30 % dos eleitores de todo Brasil.

Diante dessas evidências, protocolamos o Projeto de Lei nº PL 1281/2023 para que poder público garanta a gratuidade no transporte coletivo de passageiros nos dias de eleições, plebiscitos e referendos.

Em comum acordo com a Justiça Eleitoral, sem nenhuma distinção entre eleitores e sem a veiculação de propaganda partidária ou eleitoral, as gestões das cidades poderão criar linhas especiais para as regiões mais distantes dos locais de votação. 

O projeto de lei alinha que as administrações dos municípios poderão ainda valer-se de veículos públicos disponíveis ou requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares.

O PL 1281/2023 ainda determina que o transporte público coletivo de passageiros deverá circular com frota de veículos equivalente ou numericamente superior ao de dia útil.

A inexistência de condições satisfatórias de transporte dos eleitores aos locais das urnas é claramente um obstáculo material ao livre exercício do direito de voto.

É urgente que o Congresso Nacional regulamente o transporte gratuito de eleitores em forma de lei. O projeto contribui para as discussões em curso na Câmara dos Deputados sobre a questão.

O objetivo é que as eleições de 2024 já aconteçam com a matéria legalmente regulamentada em toda a sua complexidade.

Autoria
Juliana Cardoso é deputada federal eleita para o mandato 2023/2026. Faz parte da Comissão de Saúde e da Comissão de Mulheres, além de suplente na Comissão dos Povos Originários e Amazônia. É colaboradora do CCN Notícias
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