O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, na sexta-feira (15), liminar para um restaurante de Embu das Artes permitindo que pudesse ter atendimento presencial, em contrariedade às normas da quarentena determinada pelo governo do Estado.

Segundo argumentou o proprietário do restaurante “Prato Cheio”, o restaurante está às margens da Rodovia Regis Bitencourt (BR-116) e o maior público do local são caminhoneiros e viajantes, sendo lá um local estratégico para descanso e refeição. Dessa forma, diz o dono do “Prato Cheio” que o seu restaurante faz parte dos considerados “serviços essenciais”, uma vez que oferece estrutura mínima para o tráfego de caminhões ao longo das estradas, conforme determina a lei.

O Tribunal de Justiça acolheu os argumentos e reconheceu que, de fato, o restaurante desempenha verdadeira atividade acessória e de suporte aos serviços essenciais de transporte de cargas em geral, os quais são imprescindíveis para a população. 

Sendo assim, com base na decisão do Desembargador Renato Sartorelli, o restaurante continuará funcionando com atendimento presencial ao público durante a pandemia de COVID-19, desde que respeite o distanciamento social e a higienização do ambiente.

 

Guilherme Lungo Lopes

Advogado e militante pelos Direitos Humanos.


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