Apresentei nesta semana o Projeto de Lei nº 4091/23 que torna obrigatório os petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres a fixarem placas ou cartazes com incentivo à denúncia de maus-tratos a animais.

A Lei nº 9.605, de 1998, configura como crime contra fauna, em seu artigo 32, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista para tal conduta é a detenção, de três meses a um ano, além de multa.

Já a Lei nº 14.064/2020 determinou que, quando se tratar de cão ou gato, a pena para os crimes contra esses animais será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

Apesar da previsão de punição rigorosa, a ocorrência de maus-tratos a animais ainda é uma realidade diária em nosso País. Os casos de maus-tratos envolvem desde a violência física direta, como espancamentos e envenenamentos, até a privação de cuidados básicos, como alimentação adequada, água limpa, abrigo e assistência veterinária.   

A realidade é que muitos animais são mantidos em condições precárias, confinados em espaços apertados e sujos, sem a oportunidade de se moverem livremente ou de exercitarem seus comportamentos naturais.

O projeto de lei foi proposto por entidades do setor. A colocação de placas informativas em petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres mostra-se estratégica, pois atinge uma população que já convive com animais e preza pelo seu bem-estar.

Autoria
Juliana Cardoso é deputada federal eleita para o mandato 2023/2026. Faz parte da Comissão de Saúde e da Comissão de Mulheres, além de suplente na Comissão dos Povos Originários e Amazônia. É colaboradora do CCN Notícias
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