Por 414 votos a favor e 39 votos contrários no 1º turno e 414 a 42 no 2º, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 9, a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. A matéria agora vai para análise do Senado.
"A adesão do Brasil à Convenção acontece justamente em um momento em que o brasileiro começa a ter consciência da necessidade de entender e romper com o racismo estrutural", disse o Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) que presidiu a Sessão (ao lado dos deputados Alexandre Padilha e Marcelo Ramos na foto principal do site). Um passo importante rumo à promoção da igualdade racial no País.
Essa adesão tem equivalência a uma Emenda Constitucional, porque recebeu mais de 308 votos na Câmara. Resta saber, quantos votos receberá no Senado.
Compromissos
Uma vez ratificada a Convenção, o Brasil passa deve se comprometer a
prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.
A convenção lista 15 situações que se enquadram nesses atos e manifestações, como “qualquer ação repressiva fundamentada em discriminação em vez de basear-se no comportamento da pessoa ou em informações objetivas que identifiquem seu envolvimento em atividades criminosas”.
O Brasil deve se comprometer ainda a garantir que seus sistemas políticos e jurídicos “reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades, a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população, de acordo com o alcance da convenção”.
O que diz a Convenção
De acordo com a convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e é definida como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.
A convenção trata ainda da intolerância, conceituada como “um ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade, características, convicções ou opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias”.
Nem tudo são flores
Dos 42 deputados que, infelizmente, compuseram a “bancada que não querem o combate ao racismo”, 10 são do Estado de São Paulo e, ao todo, 32 são dos estados das Regiões Sul e Sudeste. O PSL se destacou com 23 deputados. Veja a triste lista.
SÃO PAULO
NOVO
Adriana Ventura
Alexis Fonteyne
Vinícius Poit
PSL
Coronel Tadeu
Eduardo Bolsonaro
Guiga Peixoto
Joisse Hasselmann
Luiz P. O. Bragnaça
DEM
Kim Kataguiri
Republicanos
Vinícius Carvalho
MINAS GERAIS
NOVO
Lucas Gonzalez
Tiago Mitraud
PSL
Alê Silva
Junio Amaral
RIO DE JANEIRO
NOVO
Paulo Ganime
PSL
Carlos Jordy
Helio Lopes
Major Fabiana
Márcio Lebre
ESPÍRITO SANTO
PSL
Dra. Soraya Manato
PARANÁ
PSL
Aline Sleutjes
Filipe Barros
PSC
Paulo Martins
Patriota
Roman
SANTA CATARINA
NOVO
Gilson Marques
PSL
Caroline de Toni
Daniel Freitas
PSB
Rodrigo Coelho
RIO GRANDE DO SUL
NOVO
Marcel Van Hatten
PSL
Sanderson
DISTRITO FEDERAL
PSL
Bia Kicis
Cidadania
Paula Belmonte
GOIÁS
PSL
Vitor Hugo
CEARÁ
PSL
Heitor Freire
PL
Dr. Jaziel
RIO GRANDE DO NORTE
PSL
General Girão
PERNAMBUCO
Patriota
Pastor Eurico
RORAIMA
PSL
Nicoletti