Na legislação brasileira raramente se encontram referências específicas às mulheres indígenas. São quase nulas as menções diretas às mulheres indígenas reconhecendo as suas contribuições milenares ao desenvolvimento sustentável e à formação cultural do País.
A partir dessa constatação, apresentei, nesta quarta-feira (7), na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 2975/23. Ele se destina a introduzir mudanças pontuais na legislação vigente considerando a situação específica da mulher indígena no enfrentamento da violência, de promoção da saúde e no acesso à educação.
A justificativa do projeto ressalta que a discussão da matéria se revela até certo ponto complexa porque a intervenção legislativa em qualquer questão referente às comunidades indígenas deve observar sua “autonomia sociocultural”, inclusive as “perspectivas de gênero e geracional” prevalecentes nessas comunidades, no que elas têm de específico.
E ainda que não se pode simplesmente agir, mesmo com a maior boa-fé, de acordo com concepções sobre o bem-estar das mulheres indígenas que venham de fora de suas vivências próprias. Sequer se pode homogeneizar as experiências das diversas comunidades indígenas, tratando uniformemente a situação das mulheres indígenas nos mais variados contextos.
De forma objetiva o PL propõe a inserção das mulheres indígenas em alguns artigos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Sistema Único de Saúde) e da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação) e ainda no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Esse projeto de lei se insere entre as iniciativas destinadas a democratizar em profundidade a sociedade brasileira, favorecendo a participação social efetiva e igualitária de grupos populacionais historicamente subalternizados.
É preciso urgentemente debater o tema com profundidade. Precisamos eventualmente convidar especialistas e militantes para discutir o tema de maneira mais ampla em audiências públicas nas comissões da Câmara dos Deputados.
Acredito que este Projeto de Lei é um passo significativo para promover a equidade de gênero e a valorização das mulheres indígenas em nosso País. E pode garantir que elas tenham acesso igualitário aos direitos básicos e às oportunidades que todas as mulheres merecem.