Nos últimos anos, o parlamento federal e os tribunais brasileiros esforçam-se para implementar uma mudança de cultura nas relações familiares no caso de filhos de pais separados: deixando claro que a responsabilidade pela criação e educação dos filhos compete a ambos os pais e não somente ao detentor da guarda. Por muito tempo reproduziu-se a ideia de que, havendo separação, a criança residiria com a mãe, responsável pelos cuidados diários e pela generalidade das decisões relativas à vida dos filhos, enquanto ao pai competiria apenas prover a pensão alimentícia e sua fiscalização.

Esse cenário começa a se alterar quando o Poder Judiciário inicia o estabelecimento da guarda compartilhada, mesmo antes de existir uma modificação legislativa, mudanças estas que ainda não alcançava a questão do abandono afetivo, termo aqui utilizado para caracterizar o descuido, a conduta omissiva, especialmente dos pais em relação aos filhos menores.

Sou autora do Projeto de Lei 3012/2023 que tem por finalidade inserir entre os deveres decorrentes do poder familiar a prestação de assistência afetiva, ao deixar explícito que esse dever decorre da relação entre pais e filhos, não sendo uma consequência da guarda. Reivindico ainda o acréscimo de artigo que trate especificamente do abandono afetivo, de modo a garantir de forma inequívoca na lei se tratar de ato ilícito que sujeita o ofensor (pai ou mãe) à responsabilização civil.

Mais uma vez, reforço: o cuidado e a responsabilização compartilhada pela vida dos filhos impõem não apenas o amparo material, mas a manutenção de vínculos afetivos, indispensáveis para o desenvolvimento da personalidade da criança. Por tanto, é importante constarem da Lei instrumentos preventivos e punitivos do abandono afetivo.

Autoria
Juliana Cardoso é deputada federal eleita para o mandato 2023/2026. Faz parte da Comissão de Saúde e da Comissão de Mulheres, além de suplente na Comissão dos Povos Originários e Amazônia. É colaboradora do CCN Notícias
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