Com exceção da revista Veja (quem diria?), não há uma só linha escrita na grande mídia sobre a decisão do Juiz da 6ª Vara Federal de São Paulo, Dr. Diego Paes Moreira, em arquivar investigação aberta contra o ex-presidente Lula (e seu filho, Luis Claudio). A decisão, que saiu na última segunda-feira, 7, baseou-se no fato que as “delações premiadas” feitas por Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, depois de investigadas, eram narrativas mentirosas. Os empresários acusaram Lula e seu filho de “tráfico de influência e lavagem de dinheiro, que envolvia a empresa Touchdown, do filho de Lula”. Mais uma “fakenews”.

É a sétima vez que a Justiça encerra uma investigação aberta contra Lula com base em delações falsas ou acusações sem materialidade. “Neste caso, o próprio Ministério Público Federal de São Paulo reconheceu que não houve qualquer crime praticado por Lula ou por seu filho, pois na época dos fatos o ex-presidente não exercia qualquer cargo público e, portanto, não poderia cometer crime de corrupção passiva — o que foi aceito pelo magistrado”, conforme nota oficial da Defesa do ex-presidente.

O juiz federal ainda concordou com o MPF que “não há indicação dos atos de ofício praticados pela agente pública que seriam objeto de influência do investigado”, afastando também a possibilidade da ocorrência do crime de tráfico de influência.


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