Caro(a) leitor(a), nunca pensei que, depois de mais de 30 anos de magistério, tivesse que cuidar de “planilha de óbito na escola” e determinado, assim, numa Portaria.

É isso mesmo. Começou a circular nessa semana pelas redes sociais uma Minuta de Instrução (Portaria) da Secretaria Municipal de Educação (SME), em relação ao retorno ao ano letivo de 2021. Até aí, tudo bem. Não fosse o conteúdo do artigo 5 que, pasmem, descreve sobre “óbitos na Educação”.

O que diz o tal artigo 5?: “(...) Cabe à equipe gestora das unidades escolares, o monitoramento sistemático dos casos confirmados e óbitos decorrentes da Covid-19, envolvendo os estudantes e servidores”.

Calma, tem mais. O parágrafo primeiro do artigo diz o seguinte: “As unidades escolares devem encaminhar os casos mencionados no caput deste artigo para as Diretorias Regionais de Educação (DICEU)”.

Para arrematar, o parágrafo segundo é estarrecedor: “AS DREs/DICEUs devem organizar e encaminhar os dados apurados, a partir do mencionado no parágrafo primeiro deste artigo para SME/DICEU”.

Depois de anos, os diretores de escola terão, agora, de cuidar da “planilha de óbitos na escola”.

Fiquei tão estarrecido e triste que liguei para um diretor do Sindicato Municipal de Educação que, infelizmente, confirmou a veracidade da Minuta; a tal “planilha da morte”.

Recobrado os sentidos e passado a angústia, decepção e inconformismo, refleti sobre a escola ter sido sempre sinônimo de vida, alegria, brincadeiras, aprendizagens. Mas, de um dia para outro, passou a ser sinônimo de “morte”.

Nestes anos todos de magistério, já preenchi planilhas sobre quase tudo:

leite, reforço, recuperação das aprendizagens, uniforme, material didático, alunos com necessidades especiais, cestas básicas, cartão alimentação, cartão de transporte, etc. Infelizmente, agora, serei obrigado a preencher a mais cruel, a mais insensível e a mais desumana de todas; “a planilha da morte”.

A Secretaria Municipal de Educação, ao inscrever o conteúdo desse artigo numa legislação, comete um “atentado à vida”. Demonstra toda a sua insensibilidade. Transforma os educandos e os profissionais da educação em simples números ou, melhor, em peças humanas de reposição.

SME quer fazer das equipes gestoras, meros “contadores de cadáveres”, ao obriga-los a tabular e enviar às diretorias regionais de educação o número de óbitos, para que a Secretaria instrua à Diretoria Regional de Educação a tomar as providências imediatas para a substituição dos profissionais ou dos nossos educandos.

Imagino até como seria o diálogo da Direção com a mãe: “olha, mãe, surgiu uma vaga aqui na escola”. Do outro lado da linha, a mãe ou o responsável responde: “muito obrigada, Diretor, eu tinha fé em Deus que conseguiria uma vaga nesta escola”!

Tétrico. Cruel. SME transformará os possíveis óbitos em um ritual natural como se nada pudesse fazer para evitar esta tragédia humana. Simplesmente, inaceitável. Aliás, como educadores, devemos rejeitar e denunciar os termos da Minuta dessa Portaria.

Sinceramente, só faltou a SME indicar a “Marcha Fúnebre”, de Frédéric François Chopin, muito apropriada para iniciar as reuniões pedagógicas, seguido da exibição do documentário: “Nós que aqui estamos, por vós esperamos”, de 1999, dirigido por Marcelo Mazagão, que banaliza a vida e a morte.

Em mais de 30 anos de magistério, aprendi e ensinei que Escola é lugar de vida. É onde aprendemos, ensinamos e educamos os nossos educandos a ler, escrever e a pensar. É também um lugar de brincadeiras, alegria e diversão.

Devemos repudiar, com todas as nossas forças, esta Portaria da Secretaria que nos leva medo, falta de esperança na vida, que desestimula (professores, educandos e pais). Não podemos aceitar esta “planilha da morte”. Não somos máquinas. Somos seres humanos.

Roselei Julio Duarte é Diretor de Escola e Professor de História.


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