Nos próximos dias, o Brasil ficará sabendo dos resultados dos julgamentos de inúmeros pedidos de impeachment de Jair Bolsonaro. CCN Notícias vai falar sobre assunto.

Mas, você sabe, de fato, o que é “impeachment”? Veja o que você, leitor, deve saber sobre esse instrumento democrático, quando e de que forma usá-lo.

Origem

A palavra “impeachment” deriva do Latim. Expressa a ideia de “pego” ou “preso”. Mas, possui outras derivações mais modernas. A mais utilizada é a inglesa, na qual significa “impedimento” ou “impugnação”. A primeira vez que a palavra impeachment foi usada nos termos de hoje, data da segunda metade do século XIV, para se referir ao processo contra William Latimer, o 4° Barão Latimer.

O que é e como se aplica
O processo de impedimento é o instrumento legal (previsto no artigo 86 da Constituição Federal) pelo qual um agente responde por crimes específicos que tenha praticado. No caso do Presidente da República, responderá perante o Supremo Tribunal Federal no caso de infrações penais comuns e perante o Senado Federal (órgão legislativo) no caso de crimes de responsabilidade.

A quem se aplica
Segundo a legislação brasileira, podem sofrer processo de impedimento: 

O Presidente da República; o Vice-Presidente; ministros de Estado; ministros do Supremo Tribunal Federal; o Procurador Geral da República; governadores e prefeitos.

O que são crimes de responsabilidade
Crimes de responsabilidade se diferenciam de infrações penais comuns por serem atos praticados pelo agente em razão do cargo que ocupa, seja ele Presidente da República ou ocupante de qualquer outro cargo passível de impedimento. A lei se aplica quando os crimes de responsabilidade são praticados contra: a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário e os constitucionais dos Estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; a guarda e o legal emprego do dinheiro público e o cumprimento das decisões judiciárias.

Como ocorre o processo

O processo de impeachment se divide em três fases: denúncia, acusação e por fim, julgamento.

Denúncia: O processo tem início com a denúncia do crime praticado, com provas e alegações consistentes (ou com a indicação de onde é possível obtê-las) perante o presidente da Câmara dos Deputados que, de posse da denúncia, deve avaliar se ela é plausível ou não, cabendo-lhe o dever de arquiva-la ou admiti-la.

Acusação: Se o presidente da Câmara dos deputados admitir a denúncia, será instaurada uma comissão especial formada por 65 deputados para avalia-las. Essa comissão emitirá, em 10 dias, um parecer favorável ou não à admissão do processo, votado por maioria simples. Se aprovado, o parecer vai para votação no plenário da Câmara dos Deputados, quando precisará de 342 votos favoráveis para aprovar o afastamento do Presidente da República por 180 dias. Nesse período, o Senado terá o dever de julgar se houve crimes do Presidente ou não.

Julgamento: Após receber a denúncia, o Senado Federal enviará cópia do processo para o Presidente da República e o original ao Presidente do Supremo Tribunal Federal. Será marcada, então, uma data para julgamento. Contudo, deverá haver tempo hábil para produção de provas até a data designada.

Na seção de julgamento, sob a presidência do presidente do STF, serão ouvidos os defensores do Presidente, testemunhas, a comissão acusatória, e, depois de discutidos os termos, será aberta votação nominal.

Sendo a decisão “absolutória”, o acusado (Presidente da República) será reconduzido ao cargo. Sendo a decisão “condenatória”, será lavrada sentença pelo presidente do Supremo e ratificada pelos senadores julgadores, contendo a decisão o período de inelegibilidade do acusado e sendo decretada a sua destituição do cargo.

Ordem sucessória

Caso o presidente da República seja impedido, tomará posse o Vice-Presidente da República. Se por algum motivo o vice também estiver impedido, o rito, pelo ordem, é o seguinte: a) assume o presidente da Câmara; b) assume o presidente do Senado ou c) assume o presidente do Supremo Tribunal Federal.

Guilherme Lungo Lopes

Advogado e Colunista


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