A Lei de Acessibilidade (Lei no 10.098/2000) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015) representam importantes conquistas para as pessoas com deficiência. No entanto, ainda perduram barreiras que precisam ser eliminadas para uma sociedade mais inclusiva.

Neste sentido, apresentamos um Projeto de Lei que recebeu o no 6163/23 e que torna a cultura mais inclusiva. Trata-se de estabelecer na Política Nacional de Cinema mecanismos que ofereçam recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência nas salas de exibição de filmes.  

Pelo projeto de lei, as salas e complexos de exibição de obras audiovisuais, bem como os veículos de comunicação audiovisual, incluindo serviços de radiodifusão de sons e imagens, de televisão por assinatura e de disponibilização, com ou sem cessão definitiva, de conteúdos por meio da internet deverão exibir as obras e conteúdos com recursos de acessibilidade de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) já determina que as salas de cinema devem garantir o uso desses recursos, desde que a obra a ser exibida disponha deles. O distribuidor dos filmes também é obrigado a disponibilizar, em todas as cópias, as tecnologias assistivas.

Entretanto, o distribuidor fica desobrigado de fornecê-las quando forem exibidas menos de 20 cópias da obra. Essa isenção exclui parcela considerável das obras de longa e curta duração.

Com isso, obras nacionais de baixo e médio orçamento e filmes internacionais ditos independentes ou de países não tradicionais da indústria do cinema não podem, na prática, serem apreciados por pessoas com deficiência.

Por isso, propomos que elas também deverão contar com recursos de acessibilidade. No projeto está previsto prazo de um ano para implementar os recursos.

As salas e complexos de exibição de obras audiovisuais deverão disponibilizar recursos de acessibilidade e ao menos uma sala de exibição ao longo da grade horária comercial diurna.

Importante ressaltar que como demandará prazos de adaptação e aumento de custos de produção, previmos que a incorporação deverá ser gradual.

Com esta proposição, válida independentemente do número de cópias em exibição simultânea, estaremos ampliando o acesso à cultura para essa importante parcela da população, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e com igualdade de oportunidades.

Autoria
Juliana Cardoso é deputada federal eleita para o mandato 2023/2026. Faz parte da Comissão de Saúde e da Comissão de Mulheres, além de suplente na Comissão dos Povos Originários e Amazônia. É colaboradora do CCN Notícias
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