Na Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa, promovemos no último dia 30 de maio, um debate sobre os Impactos da Redução de Verbas na Educação Pública Estadual, com a presença de Thiago Soares, técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estados Socioeconômicos (DIEESE), que expôs uma série de dados a respeito do assunto.

Esse debate é extremamente necessário, tendo em vista a anunciada intenção do governador Tarcísio de Freitas de flexibilizar o percentual mínimo do Orçamento Estadual destinado à Educação, de 30% para 25%, ficando a diferença de 5% sujeita à decisão do governo e da Assembleia Legislativa quanto à sua destinação, entre as áreas da saúde e da educação, o que irá gerar insegurança orçamentária e permanente disputa por verbas entre esses setores, além de reforçar o poder discricionário do Governo do Estado em relação à destinação das verbas públicas.

O argumento central utilizado por Tarcísio de Freitas para essa alteração seria a queda da natalidade e, supostamente, menor necessidade de gastos com educação, enquanto, para ele, a maior expectativa de vida da população significaria mais gastos com saúde. Trata-se de um argumento, no mínimo, falacioso. Podemos perguntar, baseados no mesmo argumento de queda na taxa de natalidade, se não estaria havendo menos necessidade de internações e gastos com partos, exames e medicamentos para mulheres e crianças.

A educação no Brasil e no Estado de São Paulo ainda possui enorme necessidade de investimentos, tendo em vista os nossos déficits educacionais. Temos muito a caminhar para oferecer a nossas crianças e jovens ensino de qualidade compatível com a perspectiva de construção de uma nação desenvolvida e soberana.

Se é verdade que nas últimas décadas ampliaram-se as redes de creches e pré-escolas, não é menos verdade que ainda estamos longe da universalização do atendimento no ensino infantil, etapa importantíssima da educação básica, onde a criança adquire os fundamentos essenciais para todo o seu processo de aprendizagem. Embora a obrigação constitucional quanto à educação infantil caiba aos municípios, o Estado não pode e não deve se omitir nessa questão.

Aliás, as tarefas fundamentais para a melhoria da educação pública no Estado de São Paulo estão previstas nas 21 metas e 258 estratégias contidas no Plano Estadual de Educação (Lei 16.279/2016). Em seu artigo 6º, o P.E.E. estabelece que “O Estado de São Paulo atuará em regime de colaboração com a União e os Municípios, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias estabelecidas no PEE”. Ao mesmo tempo, a meta 1 do Plano determina “Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até 2023”.

Lamentavelmente, o Plano Estadual de Educação, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, não vem sendo considerado para a execução de políticas na área da educação. Como lei, deveria ser integralmente executado e sua execução significa mais investimento no futuro do estado de São Paulo e do país e não corte de verbas.

A necessidade de investimento em educação não diminuiu. Se tomarmos o ensino médio, veremos que existe uma queda de 14% no número de matriculas de 2016 a 2021, de acordo com os dados apresentados pelo DIEESE. Essa queda se explica por fatores como a desistência dos estudos de jovens que precisam trabalhar para ajudar na renda familiar, mas também pela inadequação do projeto político-pedagógico às necessidades dos estudantes. Tanto o chamado “novo” ensino médio, quanto o Programa de Ensino Integral (PEI) são excludentes e, por isso, lutamos pela sua revogação. Recentemente, também os efeitos da pandemia de Covid 19.

O fato é que o Governo do Estado vem contabilizando como verbas para a educação recursos que utiliza para pagamento de aposentadorias, o que é ilegal. Sem esse uso irregular (o qual, por acordo entre o governo estadual e o Tribunal de Contas do Estado, só poderá ocorrer até 2024), o Estado vem gastando com educação menos do que o mínimo de 25% determinado pela Constitucional Federal, sendo que a Constituição Estadual estabelece esse percentual mínimo em 30%.

Esta natureza do debate e da mobilização social que precisamos fazer para que o governador Tarcísio de Freitas não consiga reduzir as verbas para a educação e para que não venhamos a assistir à uma queda de braço totalmente sem sentido no âmbito da Administração Pública.

Saúde e Educação são políticas públicas fundamentais e precisam andar juntas.