A resistência ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PLO) nº 07/2021, do prefeito Ricardo Nunes (MDB), e que altera as regras da previdência dos servidores municipais, ganhou novo alento.

Atendendo à solicitação do nosso mandato, o Tribunal de Contas do Município (TCM) realizou estudo e emitiu parecer técnico apontando vários artigos do PLO como inconstitucionais.

Aprovado há duas semanas na Câmara Municipal por 37 a 16 votos, o prefeito e sua base de apoio pretendem colocá-lo para votação definitiva ainda na primeira quinzena de novembro.

No relatório são citados os artigos inconstitucionais. Mas, o documento vai além ao afirmar que “o texto é muito vago na redação, o que dificulta a compreensão e abre margem para interpretações posteriores que podem trazer mais prejuízos aos servidores”.

Além do conteúdo, o estudo faz ressalvas ao seu formato. “O PLO não está redigido conforme as regras básicas de técnica legislativa, restando, assim, prejudicada a clareza necessária a um texto de lei”, explica.

Para o TCM a prática de mencionar artigos de outras leis tem sido muito usada pelo Executivo para aprovar projetos no atropelo. São os conhecidos “jabutis”, quando medidas são inseridas em artigos da matéria em discussão e alheia ao tema original. Sem tempo hábil de estudo detalhado do conteúdo acabam aprovados de forma rápida.

Ainda segundo o TCM é razoável interpretar que “o prefeito abdicou do compromisso do poder público de gerir com competência e eficiência o regime de previdência”.

E o órgão concluiu que, “ferindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade previstos na Constituição Federal, todos os ônus do eventual desequilíbrio financeiro e atuarial estão recaindo sobre os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas, o que é injusto e constitucionalmente inaceitável”.

Inconstitucionalidades

A inconstitucionalidade do PLO também foi apontada pelo advogado, Dr. Gustavo Lefone, durante a primeira reunião ordinária da Comissão Especial de Estudos da Reforma da Previdência da Câmara Municipal.

Especialista em previdência, Lefone indicou os artigos em desacordo com a Constituição Federal. Ele citou pareceres, inclusive um deles emitido pela Procuradoria Geral da República num precedente de criação de fundos com segregação de massas (artigo 36) em outro caso no País. “A Constituição Federal em seu artigo 249 não permite a criação de dois fundos pelo mesmo ente da federação”, afirmou.

Uma das inconsistências jurídicas apontadas pelo advogado viola os princípios de isonomia e de equidade. É o artigo 33 que determina a cobrança da alíquota de 14% dos aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário-mínimo (R$ 1.100). 

Também fere a Constituição autorizar a Prefeitura instituir contribuição extraordinária (artigo 34) e o artigo 37 que autoriza a transferência de imóveis municipais para o fundo a ser criado para aposentadorias dos novos servidores.

Mesmo com tantas inconstitucionalidades o prefeito segue no seu propósito de penalizar ainda mais os servidores em nome de um suposto “equilíbrio financeiro”.