Mulheres vítimas de violência sofrem traumas psicológicos que necessitam de tratamento. Por isso, nosso mandato protocolou na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 988/23 que institui o acompanhamento psicossocial humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica no Sistema Único de Saúde (SUS).
Pelo projeto, fruto de debates com movimentos feministas, as mulheres vítimas de violência terão prioridade no agendamento para triagem ou no primeiro atendimento.
O acompanhamento psicossocial poderá ser realizado à distância, por meio de tecnologias de comunicação e informação, com atividades individuais ou em grupos, conforme a situação.
Ao elaborar a proposta foi considerada a legislação já existente. Por isso, optou-se por alterar a Lei nº 10.778, de 2003, que “estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados”. Ela, porém, traz uma definição bastante abrangente de violência contra a mulher.
E ainda, como medida protetiva adicional para os casos de violência doméstica, a proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006) priorizando as matrículas dos dependentes em creches e berçários (atualmente a previsão é apenas para educação básica que vai dos 4 aos 17 anos) e não apenas próximo do seu domicílio, mas também do seu local de trabalho.
São medidas fundamentais para ampliar as condições para que a mulher vítima de violência possa trabalhar fora de casa e assim garantir a sua independência financeira. Vamos trabalhar junto à Câmara Federal para assegurar essa importante política pública de complemento à proteção.
Dessa forma, com atendimento prioritário e acompanhamento psicossocial as mulheres terão condições para superaram essa situação.