A Medida Provisória das Vacinas Covid-19 (n° 1003, de 2020) foi aprovada no Congresso Nacional. É uma vitória do povo brasileiro e é muito importante que todos saibam o que ela significa na prática.
A “MP da Vida”, como costumo chamar, obriga o governo Bolsonaro a disponibilizar todas as vacinas contra a Covid- 19 aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não mais rejeitar vacinas eficazes e seguras, já também certificadas pelas agências internacionais, como tem feito. Isso quer dizer que o governo federal será forçado a ter um plano de vacinação que atenda toda a população brasileira, e não continuar com esse plano vazio apresentado, que cobre no máximo 1/3 da população, demorando 2 ou 3 anos para vacinar todos os brasileiros e brasileiras.
Com a MP, o governo passa a ser obrigado a cobrir toda a população apta ainda em 2021, juntando esforços com estados e municípios. Como as vacinas que temos não foram testadas em crianças e gestantes, a população apta a ser vacinada gira em torno de 160 milhões de brasileiros e afirmo: O Brasil já provou, ao longo dos anos, que é possível vacinar 80 milhões de pessoas em 3 meses, como nas campanhas de vacinação da gripe, por exemplo. Então, é possível vacinarmos todo o grupo apto até agosto deste ano. Mas, isso só será possível se o governo federal for ativo, responsável e parar de ser negligente com relação às vacinas que são ofertadas ao país.
O texto da MP também estabelece diretrizes da prioridade de vacinação, como vulnerabilidade social, dificuldade de acesso aos serviços de saúde e foi incluída a vacinação dos trabalhadores dos serviços essenciais e professores. Outra medida importante é que ela estabelece a transparência das vacinas, de quem é vacinado, divulgação dos fabricantes, mecanismos de cooperação entre os estados e municípios.
O governo federal deveria garantir condições para que a Anvisa aja de forma rápida e antecipada para conter casos e óbitos da doença, o que não aconteceu. Ainda no início da pandemia, o Congresso Nacional aprovou regra de que a Anvisa tinha autorização para importação de produtos e, obviamente, seu uso dentro do Brasil desde ele estivesse sido aprovado em agências internacionais, tais como: China, Japão, EUA e Europa.
Há que diga que essa MP tiraria o papel da Anvisa de avaliar as vacinas a serem incorporadas e seus registros. Uma mentira. Isso não está no texto aprovado. Ela estabelece a autorização emergencial temporária para importação e uso. Não é registro definitivo, não é qualquer coisa além de uma autorização emergencial temporária que a Anvisa estabelece às condicionantes e se manifesta sobre o pedido em até 5 dias. Sempre lembrando que essas vacinas precisam ter sido aprovadas em agências regulatórias de outros países.
É importante informar que a Avisa já possui uma regra para autorização de uso emergencial que estabelece 10 dias de avaliação de produtos.
Em um momento como esse, e sabemos que os técnicos da Anvisa têm esse compromisso, a instituição não pode ficar parada ou ser passiva e esperar a empresa/instituto solicitar a autorização emergencial. Ela deve ter postura ativa. Além disso, ela possui convênios da relação bilateral com uma série de agências internacionais para compartilhamento prévio sobre o desenvolvimento de vacinas, ou seja, a direção da Anvisa tem conhecimento dos processos e não pode permanecer com essa postura.
É importante ressaltar que a Anvisa criou um mecanismo mais ágil para a incorporação das vacinas desde que elas venham de mecanismos como o Covax Facility, consórcio liderado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e que a própria Anvisa defende que haja dispensa de avaliação: a vacina – comprovada eficaz cientificamente - entra no Brasil para ser importada sem precisar, inclusive, de autorização emergencial, que é dispensada. Este processo inteiro é condicionado pela Anvisa, o que está correto.
Essa MP é extremamente importante para garantir que o maior número de brasileiras e brasileiros sejam vacinados. Só assim vamos superar a pandemia, salvar vidas e a economia.
Por isso, temos que cobrar para que Bolsonaro sancione a MP da Vida o quanto antes.
*Alexandre Padilha é médico, professor universitário e deputado federal (PT-SP). Foi Ministro da Coordenação Política de Lula e da Saúde de Dilma e Secretário de Saúde na gestão Fernando Haddad na cidade de SP.