Se você, leitor, conseguiu receber os R$ 600,00 de auxílio emergencial por conta do novo coronavírus, fique atento; ano que vem, na hora de fazer a sua declaração do Imposto de Renda, poderá ter que devolver parte do que recebeu.
A cobrança só foi possível porque Jair Bolsonaro fez alterações na Lei 13.998/20, que instituiu o auxílio. Agora, os trabalhadores são obrigados a incluir os valores do benefício no total de rendimentos tributáveis de 2020. Isso significa que, se a tabela do IR não for reajustada no ano que vem, todos os trabalhadores que receberam e estão recebendo as três parcelas de R$ 600,00 (R$ 1.200,00 no caso de mães chefes de família) este ano e tiveram ao longo do ano renda tributável acima de R$ 28.559,70 serão atingidos pela medida. Ou seja, terão que devolver parte do que receberam.
Mesmo que as alterações tenham sido feitas depois do recebimento da primeira, todas as parcelas entrarão na conta dos rendimentos. Em outras palavras, Bolsonaro alterou as regras do jogo, com jogo já em andamento. Mais uma prova da extrema perversidade deste governo.