O PLC 3/2022, transformado na novel Lei Complementar 1.374/2022 de 30.03.2022, institui o Plano de Carreira e Remuneração para cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio estabelecendo basicamente: 1) remuneração por subsídio e 2) progressão funcional através de avaliação de desempenho, veio atender ao prescrito no artigo 39 da Constituição Federal, que determina que União, Estados e Municípios estabeleçam seus respectivos planos de carreira.

O plano não é bom para a categoria dos professores. Uma das questões que se levanta para debate é se a referida Lei deveria mesmo regulamentar no mesmo texto, carreira e remuneração, já que para os aposentados, este talvez, seja o último reajuste que, obviamente, não repõe as perdas inflacionárias, pois foi concedido 10%, quando a luta da categoria do magistério era de 33,34%, valor do reajuste do piso nacional.

Outro ponto a ser destacado é que o plano de carreira deveria ter tido mais tempo para discussão. O plano não esclarece quem avalia o desempenho do professor. E se for um superior hierárquico que não simpatiza com o servidor? E se o professor não obtiver um desempenho melhor por falta de condições de trabalho, que independem o seu esforço pessoal? Como dar nota a um profissional que, muitas vezes, tem dificuldade até de chegar ao local de trabalho, tendo em vista a localização de muitas escolas?

Ademais, muitos artigos trazem as seguintes expressões: “conforme regulamentação específica”, “conforme regulamentação em decreto”, “conforme normas regulamentadoras”. Ou seja, além de não ter sido discutido o suficiente, a Lei por si só deixa de contemplar questões relevantes para o professorado paulista. Mais um capítulo infeliz no livro da vida dos integrantes do magistério.

São indagações que me suscitam dúvidas, até porque, como servidora pública vivenciei os mesmos questionamentos dentro da minha carreira de auditora fiscal do trabalho. Aliás, o servidor público vive mesmo afogado em dilemas e sufocado por pressões do Poder Executivo.

Autoria
Carmem Cenira P. L. Melo é advogada, com especialização em negociação coletiva, economia do trabalho e sindicalismo, MBA em Gestão Pública e Auditora Fiscal do Trabalho aposentada. É colaboradora do CCN Notícias.
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