Por 414 votos a favor e 39 votos contrários no 1º turno e 414 a 42 no 2º, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 9, a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. A matéria agora vai para análise do Senado.

"A adesão do Brasil à Convenção acontece justamente em um momento em que o brasileiro começa a ter consciência da necessidade de entender e romper com o racismo estrutural", disse o Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) que presidiu a Sessão (ao lado dos deputados Alexandre Padilha e Marcelo Ramos na foto principal do site). Um passo importante rumo à promoção da igualdade racial no País.

Essa adesão tem equivalência a uma Emenda Constitucional, porque recebeu mais de 308 votos na Câmara. Resta saber, quantos votos receberá no Senado.

Compromissos

Uma vez ratificada a Convenção, o Brasil passa deve se comprometer a

 prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.

A convenção lista 15 situações que se enquadram nesses atos e manifestações, como “qualquer ação repressiva fundamentada em discriminação em vez de basear-se no comportamento da pessoa ou em informações objetivas que identifiquem seu envolvimento em atividades criminosas”.

O Brasil deve se comprometer ainda a garantir que seus sistemas políticos e jurídicos “reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades, a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população, de acordo com o alcance da convenção”.

O que diz a Convenção

De acordo com a convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e é definida como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.

A convenção trata ainda da intolerância, conceituada como “um ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade, características, convicções ou opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias”.

Nem tudo são flores

Dos 42 deputados que, infelizmente, compuseram a “bancada que não querem o combate ao racismo”, 10 são do Estado de São Paulo e, ao todo, 32 são dos estados das Regiões Sul e Sudeste. O PSL se destacou com 23 deputados. Veja a triste lista.

 

SÃO PAULO

NOVO

Adriana Ventura

Alexis Fonteyne

Vinícius Poit

PSL

Coronel Tadeu

Eduardo Bolsonaro

Guiga Peixoto

Joisse Hasselmann

Luiz P. O. Bragnaça

DEM

Kim Kataguiri

Republicanos

Vinícius Carvalho

 

MINAS GERAIS

NOVO

Lucas Gonzalez

Tiago Mitraud

PSL

Alê Silva

Junio Amaral

 

RIO DE JANEIRO

NOVO

Paulo Ganime

PSL

Carlos Jordy

Helio Lopes

Major Fabiana

Márcio Lebre

 

ESPÍRITO SANTO

PSL

Dra. Soraya Manato

 

PARANÁ

PSL

Aline Sleutjes

Filipe Barros

PSC

Paulo Martins

Patriota

Roman

 

SANTA CATARINA

NOVO

Gilson Marques

PSL

Caroline de Toni

Daniel Freitas

PSB

Rodrigo Coelho

 

RIO GRANDE DO SUL

NOVO

Marcel Van Hatten

PSL

Sanderson

 

DISTRITO FEDERAL

PSL

Bia Kicis

Cidadania

Paula Belmonte

 

GOIÁS

PSL

Vitor Hugo

 

CEARÁ

PSL

Heitor Freire

PL

Dr. Jaziel

 

RIO GRANDE DO NORTE

PSL

General Girão

 

PERNAMBUCO

Patriota

Pastor Eurico

 

RORAIMA

PSL

Nicoletti