O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, APEOESP, como faz todos os anos, lembra aos professores e professoras, nesta retomada do ano letivo, que está à disposição da categoria uma cartilha (para acessar clique neste link: http://www.apeoesp.org.br/d/sistema/publicacoes/270/arquivo/cartilha-assedio-moral-maio-2012-grafica.pdf que dispõe sobre as condições em que a categoria é submetida nas Escolas.

Baseada em uma publicação elaborada pelo Sindicato dos Bancários de Pernambuco, a cartilha elaborada em 2012 visa orientar a categoria sobre como proceder em casos de “assédio moral”.

A APEOESP coloca à disposição a Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados (Jurídico) e a Secretaria de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora a todos àqueles que se sentirem assediados moralmente em seu ambiente escolar.

Segundo o Secretário do Jurídico, Prof. Walmir Siqueira, o governo insiste em culpar os professores pelos problemas existentes na rede de ensino. “No dia a dia, muitas cobranças por resultados são impostas a nós, sem qualquer contrapartida em relação às condições de trabalho”, diz o diretor. Nos períodos de reposição de aulas, por exemplo, Walmir explica que os professores sofrem vários embates com dirigentes e diretores que reproduzem a repressão orquestrada pelo governo estadual. Para a Secretária de Saúde do(a) Trabalhador(a), Profa. Solange A. Benedeti Penha, “A pressão individualizada sobre cada um de nós ocorre diariamente nas escolas, com sobrecarga de trabalho e ou atividades cujas tarefas e prazos são impossíveis de serem cumpridos. Isso tem nome: assédio moral”, diz.

Assédio moral é crime

Assédio moral não é um fenômeno novo no Brasil. No entanto, a novidade é a intensidade, gravidade e amplitude com que ocorre. Foi a partir dos anos 2000 que esse debate tomou conta do país. Assédio Moral no trabalho é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes, constrangedoras, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas.

Nelas predominam atitudes e condutas negativas, relações desumanas e sem ética de um(a) ou mais agressores(as) dirigidas a um(a) ou mais subordinados(as). O objetivo é desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho e à sua organização.

Por causar graves danos à saúde física e mental do(a) trabalhador(a), afetando, evidentemente, a sua capacidade de trabalho, para o desemprego ou até mesmo para a morte, o Assédio Moral é ilegal, imoral e, portanto, um crime. A prática foi tipificada no Código Penal Brasileiro pela Lei sancionada em 31 de março de 2021.